Artigo 1.º
Âmbito
O presente diploma estabelece:
a) O regime jurídico aplicável à taxa de coordenação e controlo sobre o vinho e os produtos vínicos produzidos ou comercializados em Portugal, incluindo os expedidos ou exportados para fora do território nacional;
b) O regime jurídico aplicável à taxa de certificação sobre o vinho e os produtos vínicos produzidos em Portugal que sejam objeto de certificação;
c) O regime jurídico aplicável aos apoios à promoção do vinho e dos produtos vínicos.
CAPÍTULO II
Das taxas
SECÇÃO I
Taxa de coordenação e controlo