O coordenador nacional é, por inerência de funções, o presidente do conselho diretivo do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. (ICAD, I. P.).
Artigo 8.º — Inerência de funções
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Histórico de Alterações
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Versão 3
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Decreto-Lei n.º 89/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)
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Versão 2
Vigente desde: 28/04/2010
Até: 11/10/2023
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Versão 1
Vigente desde: 06/01/2003
Até: 28/04/2010