Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.ºTramitação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/01/2021
A instrução dos processos de contraordenação compete à ASAE, sendo a aplicação das coimas e sanções acessórias da competência do respetivo inspetor-geral.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/01/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/01/2007 a 28/01/2021

Comparar com a versão em vigor