O presente decreto-lei procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, adiante designado por BAS, e do procedimento especial de despejo, previstos nos artigos 15.º a 15.º-S da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 59-A/2012, de 12 de outubro.
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/10/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2023
Lei n.º 56/2023 - 1.ª Série(06/10/2023)
Alterado