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Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/10/2023
O presente decreto-lei procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, adiante designado por BAS, e do procedimento especial de despejo, previstos nos artigos 15.º a 15.º-S da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 59-A/2012, de 12 de outubro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/10/2023

Lei n.º 56/2023 - 1.ª Série(06/10/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/01/2013 a 05/10/2023

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