Saltar para o conteúdo principal

Artigo 20.ºFuncionamento

Vigente desde: 06/01/2015
O conselho de administração reúne, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a solicitação de um dos seus membros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/01/2015