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Artigo 5.ºÂmbito territorial, sede e delegações

Vigente desde: 06/01/2015
1 -O âmbito de atuação da ASF abrange todo o território nacional, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -A ASF prossegue as atribuições e os respetivos órgãos exercem as suas competências no âmbito do Espaço Económico Europeu, podendo ainda, quando esteja em causa o exercício de atividade em país terceiro por sucursal de empresa com sede em Portugal supervisionada pela ASF, o âmbito alargar-se, nos termos legais, ao território desse país terceiro.
3 -A ASF tem a sua sede em Lisboa, podendo manter ou criar delegações noutras localidades do País ou outras formas de representação, sempre que o conselho de administração entenda adequado para a prossecução das atribuições da ASF.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/01/2015