1 -Cabe ao conselho de administração da ASF, no prazo de 90 dias, a contar da data da publicação do presente diploma, aprovar a regulamentação necessária para assegurar a concretização dos regulamentos internos daquela entidade ASF, previstos nos estatutos destas entidade.
2 -Cabe à ASF, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação da portaria prevista no n.º 2 do artigo 38.º dos estatutos da ASF aprovados em anexo ao presente diploma, estabelecer os modos e prazos de liquidação e cobrança das contribuições e taxas aplicáveis, previstas no n.º 1 do mesmo preceito legal.