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Artigo 4.ºAtualização das remunerações base na Administração Pública

RevogadoVigente desde: 31/01/2026
1 -A remuneração base dos trabalhadores é atualizada nos termos da revisão constante do artigo anterior ou, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, de acordo com as regras constantes dos números seguintes.
2 -A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração até € 2 631,62 é atualizada em € 56,58.
3 -A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração igual ou superior a € 2 631,63 é atualizada em 2,15 %.
4 -Sempre que, nos termos do regime aplicável, a remuneração base do trabalhador seja determinada em percentagem de um valor padrão ou de referência, a sua atualização é aquela que resulta da atualização do referido valor padrão ou de referência efetuada nos termos dos números anteriores.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 31/01/2026

Decreto-Lei n.º 29-A/2026 - 1.ª Série(30/01/2026)