O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
Artigo 9.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 16/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2025