Artigo 1.ºRevogado
São isentas de taxa as autorizações previstas na tabela A - 1 - e) anexa ao Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949, em relação às peças ou grupos de peças que beneficiem da isenção prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril.