Os rendimentos provenientes de bens imóveis que integrem o património de um fundo de investimento imobiliário estão isentos de contribuição predial nos cinco primeiros anos após a data da respectiva aquisição.
Artigo 2.º
RevogadoVigente desde: 01/01/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
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