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Artigo 3.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2023
São isentas de imposto de mais-valias as transmissões onerosas de imóveis integrados num fundo de investimento imobiliário, salvo tratando-se de terrenos para construção.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2023