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Artigo 1.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 02/01/1998
1 -O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, adiante designado «Estatuto», aplica-se aos docentes em exercício efectivo de funções nos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos.
2 -O disposto neste Estatuto é ainda aplicável aos docentes que exerçam funções no âmbito da educação extra-escolar, bem como aos que se encontrem em situações legalmente equiparadas ao exercício de funções docentes.
3 -O presente Estatuto será aplicado, com as necessárias adaptações, aos docentes em exercício efectivo de funções em estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob tutela de outros ministérios, bem como aos educadores de infância integrados no quadro único dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação.
4 -Os professores de Português no estrangeiro, bem como os docentes que se encontrem a prestar serviço no território de Macau ou em regime de cooperação nos países africanos de língua oficial portuguesa ou em outros, regem-se por normas próprias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/01/1998