1 -O concurso de pessoal docente pode revestir a natureza de:
a)Concurso interno ou concurso externo;
b)Concurso de provimento ou concurso de afectação.
2 -Os concursos referidos no número anterior realizam-se no âmbito de cada quadro de zona pedagógica para a educação pré-escolar e todos os níveis de ensino, efectuando-se ainda, para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário, de acordo com os respectivos regimes e grupos de docência.
3 -O disposto no número anterior é aplicável ao recrutamento e selecção do pessoal docente para a educação e ensino especial e para a educação extra-escolar.