Saltar para o conteúdo principal

Artigo 21.ºConcurso de provimento ou de afectação

Vigente desde: 02/01/1998
1 -O concurso de provimento visa o preenchimento de lugares em quadros de escola ou de zona pedagógica.
2 -O concurso de afectação visa a colocação de docentes dos quadros de zona pedagógica em escolas dessa zona, para ocorrer a necessidades cuja duração se preveja anual.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/01/1998