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Artigo 58.ºIntercomunicabilidade com carreiras do regime geral

Vigente desde: 02/01/1998
1 -Os docentes detentores de grau de bacharel ou de grau de licenciado podem ser opositores a concurso para lugares de categorias de acesso, respectivamente da carreira técnica e da carreira técnica superior, nos termos e condições a definir por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, podem ser criadas no quadro único do Ministério da Educação as carreiras técnica e técnica superior de educação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/01/1998