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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 06/01/2026
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões.

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Em vigor desde 06/01/2026