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Artigo 11.ºComposição

Vigente desde: 24/01/2002
1 -A assembleia geral é formada pelos accionistas.
2 -Deverão participar nos trabalhos da assembleia geral, sem direito a voto, os membros do conselho de administração e o fiscal único.
3 -Os accionistas deverão indicar, por carta ou ofício dirigido ao presidente da mesa, quem os representará na assembleia geral.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 24/01/2002