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Artigo 4.ºAlteração ao anexo II do Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto

RetificadoVigente desde: 23/01/2007
1 -São aditadas aos n. os 1, 2 e 3 as substâncias constantes do anexo I do presente diploma, que é parte integrante do presente acto.
2 -São alteradas, nos n.os 1, 2 e 3, as substâncias constantes do anexo II do presente diploma, que é parte integrante do presente acto.
3 -São suprimidas do n.º 1, categoria 2, as substâncias constantes do anexo III do presente diploma, que é parte integrante do presente acto.
4 -São aditados os n. os 19, 20, 21, 22 e 23, com a seguinte redacção: ANEXO II [...]
5 -[...]
6 -[...]
7 -[...]
8 -[...]
9 -[...]
10 -[...]
11 -[...]
12 -[...]
13 -[...]
14 -[...]
15 -[...]
16 -[...]
17 -[...]
18 -[...]
19 -Tolueno: (ver documento original)
20 -Triclorobenzeno: (ver documento original)
21 -Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAP): (ver documento original)
22 -Ftalato de di(2-etil-hexilo) (DEHP), ftalato de dibutilo (DBP) e ftalato de benzilbutilo (BBP) (ou outros n.os CAS e EINECS que incluam estas substâncias): (ver documento original)
23 -Ftalato de di-isononilo (DINP), ftalato de di-isodecilo (DIDP) e ftalato de di-n-octilo (DNOP) (ou outros n.os CAS e EINECS que incluam estas substâncias): (ver documento original)

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 23/01/2007

Declaração de Rectificação n.º 19/2007 - 1.ª Série(19/03/2007)