1 -A competência dos tribunais arbitrais compreende a apreciação das seguintes pretensões:
a)A declaração de ilegalidade de actos de liquidação de tributos, de autoliquidação, de retenção na fonte e de pagamento por conta;
b)A declaração de ilegalidade de actos de fixação da matéria tributável quando não dê origem à liquidação de qualquer tributo, de actos de determinação da matéria colectável e de actos de fixação de valores patrimoniais;
c)(Revogada).
2 -Os tribunais arbitrais decidem de acordo com o direito constituído, sendo vedado o recurso à equidade.