1 -Os tribunais arbitrais funcionam com árbitro singular ou com intervenção do colectivo de três árbitros.
2 -Os tribunais arbitrais funcionam com árbitro singular quando:
a)O valor do pedido de pronúncia não ultrapasse duas vezes o valor da alçada do Tribunal Central Administrativo; e
b)O sujeito passivo opte por não designar árbitro.
3 -Os tribunais arbitrais funcionam com intervenção do colectivo de três árbitros quando: