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Artigo 4.ºVinculação e funcionamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2011
1 -A vinculação da administração tributária à jurisdição dos tribunais constituídos nos termos da presente lei depende de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, que estabelece, designadamente, o tipo e o valor máximo dos litígios abrangidos.
2 -Os tribunais arbitrais funcionam no Centro de Arbitragem Administrativa.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/12/2011

Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 20/01/2011

Até: 30/12/2011