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Artigo 1.ºObjeto

RevogadoVigente desde: 03/09/2023
1 -O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em competições desportivas profissionais.
2 -Para efeitos do presente decreto-lei são competições desportivas profissionais as que como tal são qualificadas pela lei.
3 -O regime jurídico das sociedades desportivas é também aplicável a todas as entidades desportivas que optem por esta forma jurídica, ainda que não pretendam participar em competições desportivas profissionais.

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Revogado desde 03/09/2023