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Artigo 22.ºEntradas em espécie

RevogadoVigente desde: 03/09/2023
1 -O clube fundador pode transferir para a sociedade desportiva, no ato de constituição desta, ou em momento posterior, a totalidade ou parte dos direitos e obrigações de que é titular que se encontrem afetos à participação nas competições desportivas profissionais da modalidade ou modalidades que integram o objeto da sociedade.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o clube fundador deve elaborar um inventário dos direitos e obrigações objeto da transferência, o qual deve constar de documento escrito, que figura em anexo ao ato constitutivo da sociedade e que é verificado e avaliado por revisor oficial de contas.
3 -A transferência de passivos deve ser acompanhada de transferência de ativos, devidamente avaliados nos termos do número anterior, de valor, pelo menos, equivalente àqueles.
4 -A transferência dos direitos e obrigações do clube fundador não depende de consentimento da contraparte, sendo a sociedade desportiva responsável perante os credores do clube pela diminuição da garantia patrimonial que vier a resultar da transferência, em seu favor, da posição contratual do clube em quaisquer contratos.

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Versão 1

Revogado desde 03/09/2023