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Artigo 116.ºComunicações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/01/2021
1 -Os interessados devem comunicar à DGAE, através do «Balcão do empreendedor», no prazo de 60 dias contados da data da ocorrência, os seguintes factos:
a)Encerramento das instalações;
b)Designação e mudança de responsável técnico.
2 -A violação do disposto no número anterior constitui contraordenação económica leve, punível nos termos do RJCE.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/01/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/01/2015 a 28/01/2021

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