Artigo 147.º
Produto das coimas
Redação registada como em vigor em 16/01/2015.
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1 - O produto das coimas reverte, quando aplicada pela ASAE, em:
a) 60 % para o Estado;
b) 10 % para a entidade que levanta o auto;
c) 30 % para a ASAE.
2 - O produto da coima reverte, quando aplicada pelo presidente da câmara municipal, em 90 % para o respetivo município e em 10 % para a entidade autuante.