Artigo 151.º
Dados recolhidos
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São recolhidos para tratamento automatizado os dados referentes às pessoas singulares ou coletivas que exercem as atividades de comércio, serviços e restauração ou de bebidas, designadamente:
a) A identificação, com menção do nome ou firma;
b) O número de identificação fiscal ou número de matrícula e de identificação de pessoa coletiva;
c) O domicílio fiscal ou endereço da sede;
d) O início, alteração e cessação da atividade;
e) Informação sobre a instalação, modificação, caracterização e encerramento de estabelecimentos em território nacional.