Os dados pessoais recolhidos ao abrigo do artigo anterior, não relacionados com a atividade exercida no estabelecimento, são eliminados da base de dados do cadastro comercial até 180 dias após a comunicação de cessação de atividade.
Artigo 152.º-A — Conservação dos dados
AditadoVigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023
Decreto-Lei n.º 21/2023 - 1.ª Série(24/03/2023)