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Artigo 53.ºEntidades gestoras

Vigente desde: 16/01/2015
1 -A gestão de cada mercado abastecedor é da responsabilidade de uma entidade gestora, que fiscaliza o cumprimento do respetivo regulamento interno e assegura o bom funcionamento do mercado.
2 -Compete à entidade gestora, designadamente:
a)Aprovar o regulamento interno do mercado abastecedor, com as regras a que obedece o funcionamento geral do mesmo, quanto à sua organização e normas de funcionamento das diferentes instalações e infraestruturas que o compõem, bem como quanto a normas específicas de limpeza e remoção de resíduos, segurança interior, dias e horários de funcionamento, regras de circulação de veículos e sanções disciplinares;
b)Gerir e supervisionar o mercado abastecedor com poderes de direção e coordenação dos serviços e zonas comuns;
c)Assegurar a manutenção das infraestruturas do mercado abastecedor e o seu regular funcionamento;
d)Fiscalizar o disposto no regulamento interno e aplicar as sanções previstas no mesmo.

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Em vigor desde 16/01/2015