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Artigo 55.ºOcupação de espaços

Vigente desde: 16/01/2015
O acesso aos espaços disponíveis no mercado abastecedor pelos utentes é livre e concorrencial, sendo objeto de contratualização entre o utente e a entidade gestora.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/01/2015