1 -As oficinas devem manter um registo atualizado de todas as adaptações ou reparações efetuadas ao sistema de alimentação de GPL ou GN em veículos, o qual pode ser solicitado a todo tempo pelo IMT, I. P., ou por qualquer entidade fiscalizadora.
2 -A violação do disposto no número anterior constitui contraordenação económica leve, punível nos termos do RJCE.