Artigo 88.º
Profissionais
Redação registada como em vigor em 16/01/2015.
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1 - As oficinas devem assegurar que os técnicos e mecânicos de auto/gás possuem a formação e título profissional legalmente exigível para o exercício das atividades de instalação e reparação dos veículos à utilização do GPL ou GN, nos termos da Lei n.º 13/2013, de 31 de janeiro.
2 - A violação do disposto no número anterior constitui contraordenação grave.