É aprovado em anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR).
Artigo 2.º — Aprovação do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração
Vigente desde: 24/03/2023
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