Saltar para o conteúdo principal

Artigo 151.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril

Vigente desde: 08/02/2023
O artigo 23.º-A do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 23.º-A
Competências dos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil
Compete aos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil, no âmbito da sua circunscrição territorial:
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)[...]

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/02/2023