O artigo 23.º-A do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 23.º-ACompetências dos comandos sub-regionais de emergência e proteção civilCompete aos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil, no âmbito da sua circunscrição territorial:a)[...]b)[...]c)[...]d)[...]e)[...]f)[...]g)[...]