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Artigo 59.ºGestão financeira do Programa da Saúde

Vigente desde: 08/02/2023
1 -Sem prejuízo de regimes especiais em vigor, no âmbito da execução do orçamento de investimento do Ministério da Saúde (MS), e para execução de projetos considerados estratégicos para a política de saúde, fica a ACSS, I. P., autorizada a efetuar, mediante a celebração de protocolo, transferências para as entidades públicas empresariais do SNS.
2 -O requisito previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 48.º não se aplica às entidades que integram o SNS.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 08/02/2023