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Artigo 61.ºSuplemento remuneratório por exercício efetivo de funções de autoridade de saúde

Vigente desde: 08/02/2023
O suplemento remuneratório por exercício efetivo de funções de autoridade de saúde que impliquem a obrigatoriedade de apresentação ao serviço sempre que solicitado, previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, na sua redação atual, é fixado em (euro) 200.

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Em vigor desde 08/02/2023