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Artigo 73.ºPagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais ao Serviço Nacional de Saúde

Vigente desde: 08/02/2023
1 -Os municípios são a entidade responsável por receber dos serviços municipalizados os montantes que lhes compete entregar ao SNS.
2 -As empresas locais entregam diretamente ao SNS os montantes que lhes compete.

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Em vigor desde 08/02/2023