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Artigo 23.ºAplicação no tempo

Vigente desde: 08/01/2024
As alterações promovidas pelo presente decreto-lei aplicam-se aos procedimentos iniciados antes da entrada em vigor e que se encontrem pendentes, com exceção da formação de deferimento tácito em procedimentos urbanísticos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/01/2024