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Artigo 25.ºRevogação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas

AlteradoVigente desde: 01/06/2026
1 -O RGEU é revogado com efeitos reportados à data de entrada em vigor do diploma que definir as normas técnicas aplicáveis à edificação.
2 -A regulamentação prevista no número anterior deve contar com a colaboração das ordens profissionais competentes na definição das regras de ordem técnica que considerem adequadas para a preparação dos projetos relativos às edificações urbanas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/06/2026

Decreto-Lei n.º 108/2026 - 1.ª Série(29/05/2026)