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Artigo 6.ºAditamento ao regulamento geral das edificações urbanas

Vigente desde: 08/01/2024
É aditado ao RGEU o artigo 1.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 1.º-A
Construção modular
O presente regulamento é ainda aplicável à construção modular de carácter permanente, que é caracterizada por utilizar elementos ou sistemas construtivos modulares, estruturais ou não estruturais, parcial ou totalmente produzidos em fábrica, previamente ligados entre si ou no local de implantação, independentemente da sua natureza amovível ou transportável.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/01/2024