Histórico de versões
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Artigo 16 — Atendibilidade de documentos expirados(versão em vigor)
Versão 13 · em vigor desde 28/06/2024
Decreto-Lei n.º 41-A/2024 - 1.ª Série (28/06/2024)
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Artigo 16 — Atendibilidade de documentos expirados
Versão 12 · em vigor desde 24/11/2023
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
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Artigo 16 — Atendibilidade de documentos expirados
Versão 11 · em vigor desde 30/12/2022
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
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Artigo 16 — Atendibilidade de documentos expirados
Versão 10 · em vigor desde 30/06/2022
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 16 — Atendibilidade de documentos expirados
Versão 9 · em vigor desde 18/02/2022
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
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Artigo 16 — Atendibilidade de documentos expirados
Versão 8 · em vigor desde 22/12/2021
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 16 — Atendibilidade de documentos expirados
Versão 7 · em vigor desde 17/03/2021
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
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Artigo 16 — Atendibilidade de documentos expirados
Versão 6 · em vigor desde 15/10/2020
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
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Artigo 16 — Atendibilidade de documentos expirados
Versão 5 · em vigor desde 29/05/2020
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
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Artigo 16 — Atendibilidade de documentos expirados
Versão 4 · em vigor desde 16/05/2020
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
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Artigo 16 — Atendibilidade de documentos expirados
Versão 3 · em vigor desde 01/05/2020
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
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Artigo 16 — Atendibilidade de documentos expirados
Versão 2 · em vigor desde 16/03/2020
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
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Artigo 16 — Atendibilidade de documentos expirados
Versão 1 · em vigor desde 13/03/2020
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.