Histórico de versões
- Revogado
Artigo 30-A — Acolhimento de vítimas de violência doméstica(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 17/03/2021
Decreto-Lei n.º 78-A/2021 - 1.ª Série (29/09/2021)
- Versão original
Artigo 30-A — Acolhimento de vítimas de violência doméstica
Versão 1 · em vigor desde 23/04/2020
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.