Histórico de versões
- Revogado
Artigo 35-G — Prorrogação do prazo máximo de duração do serviço efetivo em regime de contrato(versão em vigor)
Versão 4 · em vigor desde 16/06/2021
Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - 1.ª Série (30/09/2022)
- Alterado
Artigo 35-G — Prorrogação do prazo máximo de duração do serviço efetivo em regime de contrato
Versão 3 · em vigor desde 03/11/2020
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 35-G — Prorrogação do prazo máximo de duração do serviço efetivo em regime de contrato
Versão 2 · em vigor desde 16/05/2020
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Versão original
Artigo 35-G — Prorrogação do prazo máximo de duração do serviço efetivo em regime de contrato
Versão 1 · em vigor desde 01/05/2020
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.