Todas as contratações efetuadas ao abrigo do presente decreto-lei são comunicadas à ACSS, I. P., que informa, mensalmente, para conhecimento e registo, a Direção-Geral do Orçamento.
Artigo 13.º — Dever de informação
RevogadoVigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 01/10/2022