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Artigo 12.ºDesignação de delegados de saúde

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
1 -Pode, a título excecional, ser dispensada a qualificação médica estabelecida dos delegados de saúde no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, na sua redação atual.
2 -A designação nos termos do disposto no número anterior tem a duração máxima de um ano.

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