1 -Pode, a título excecional, ser dispensada a qualificação médica estabelecida dos delegados de saúde no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, na sua redação atual.
2 -A designação nos termos do disposto no número anterior tem a duração máxima de um ano.