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Artigo 2.ºÂmbito

RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/04/2021
Os mecanismos de gestão previstos no presente decreto-lei só podem ser usados para fazer face ao aumento excecional e temporário das funções diretamente relacionadas com a pandemia da doença COVID-19, incluindo o respetivo Plano de Vacinação, e enquanto se mantiver esta necessidade, assim como para a recuperação da atividade assistencial suspensa, ao nível dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 07/04/2021

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 02/02/2021

Até: 07/04/2021