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Artigo 3.º-AAvaliação externa

RevogadoVigente desde: 13/07/2022
No ano letivo de 2020-2021, é cancelada a realização:
a) Das provas de aferição do 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade do ensino básico;
b) Das provas finais do ensino básico do 9.º ano de escolaridade;
c) Dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/07/2022