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Artigo 1.ºObjeto

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
O presente decreto-lei estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 no âmbito das inspeções técnicas periódicas de veículos a motor e seus reboques.

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Versão 1

Revogado desde 01/10/2022