Artigo 20.º
Produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 26/03/2020.
Esta redação foi substituída em 20/06/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente decreto-lei produz efeitos até 30 de junho de 2020.
- 2 -A prorrogação por mais três meses do período referido no número anterior será devidamente ponderada em função da evolução das consequências económicas e sociais da COVID-19.