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Artigo 13.ºDireito transitório formal

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
O presente decreto-lei aplica-se aos contratos celebrados relativos à realização dos espetáculos referidos no artigo 2.º, em data anterior à sua entrada em vigor, prevalecendo sobre os mesmos.

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Versão 1

Revogado desde 01/10/2022